Convocação para os Examinadores de trânsito e Policiais que recebem honorários.

Convocação para os Examinadores de trânsito e Policiais que recebem honorários

O Advogado DR. Rodrigo Dumont de Miranda, Gerente do Departamento Jurídico do SINDPOL/MG, esclarece a todos os Policiais que recebem honorários advindos da Banca Examinadora do DETRAN de Minas Gerais, que essa importância não será mais incorporada na remuneração após a aposentadoria, já que, com a entrada em vigor da lei 18.384/2009 os honorários recebidos da Banca Examinadora não irão incorporar as vantagens de aposentadoria, conforme pode ser observado pelo § 2º do art 11º da referida Lei.

Lei 18.384/2009

Art. 11. Fica acrescentado à Lei nº 15.962, de 30 de dezembro de 2005, o

§ 2º Os valores recebidos nos termos deste artigo não se incorporarão à remuneração do servidor para nenhum efeito e não poderão ser utilizados como base de cálculo para nenhuma vantagem, inclusive para fins de cálculo dos proventos de aposentadoria e pensões.

Diante dessa infeliz situação, DR. Rodrigo Dumont entende que não seria legal e correto fazer desconto previdenciário sobre os honorários recebidos. “Ou seja, se o servidor não pode mais aposentar-se incorporando este benefício porque ele deve pagar contribuição previdenciária sobre os honorários?” Questiona Dr. Rodrigo Dumont.

Assim os Advogados do SINDPOL convocam todos os servidores que estejam nessa situação, para proporem ação na justiça requerendo a imediata restituição dos valores que foram descontados a título de contribuição previdenciária sobre os honorários do DENTRAN.