COMUNICADO SCAP Nº 002/2014
A Superintendência Central de Administração de Pessoal – SCAP –, no uso das atribuições conferidas pelo art. 34 do Decreto n.º 45.794, de 02 de dezembro de 2011, considerando o disposto no Decreto n.º 43.833, de 7 de julho de 2004, que dispõe sobre o recadastramento anual obrigatório dos aposentados, dos afastados preliminarmente à aposentadoria e dos pensionistas especiais,
COMUNICA:
1. O servidor aposentado ou em afastamento preliminar à aposentadoria que tiver o pagamento suspenso por ausência de recadastramento NÃO deve se dirigir às agências bancárias, Administrações Fazendárias, “UAIs”e regionais da SEPLAG para realizar o recadastramento. O recadastramento dos servidores com pagamento já suspenso será realizado EXCLUSIVAMENTE na Unidade de Pessoal do Órgão de Origem;
1.1 DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS:
1.1.1 Nos casos em que o próprio servidor for se recadastrar deverá apresentar a documentação pertinente, composta de Documento de Identidade, CPF, comprovante de endereço, Convocação de Recadastramento ou Contracheque;
1.1.2 Nos casos em que o curador ou tutor for realizar o recadastramento deverá apresentar cópia autenticada do documento legal da tutela, curatela ou guarda, documentos originais do curador ou tutor (CPF, Identidade), Cópia dos documentos (CPF, Identidade) do servidor inativo representado, Atestado de Vida do servidor representado (via original) com data no mês do recadastramento, Convocação de recadastramento ou contracheque.
2. O recadastramento dos pensionistas especiais bem como a regularização do seu pagamento suspenso são procedimentos de competência desta Superintendência Central de Administração de Pessoal – SCAP/SEPLAG, e não poderão ser realizados pelas unidades de recursos humanos ou S.R.E.’s;
3. O comando “Emissão Formulário Recadastramento” no SISAP foi liberado aos taxadores e deve ser usado em conjunto com os documentos levados pelo servidor para o recadastramento;
3.1 RESSALVAMOS que apenas esse procedimento na rotina “Emissão Formulário Recadastramento” não faz com que o servidor recadastrado receba seu pagamento suspenso; as Unidades de Pessoal devem aguardar até a próxima semana para receber orientação contendo o “passo a passo” para operar a rotina de liberação do pagamento dos servidores que se recadastraram após a suspensão;
3.2 No momento do recadastramento no SISAP o taxador deverá atualizar o endereço do servidor com base no comprovante de endereço que for apresentado;
4. A unidade de recursos humanos deverá receber toda a documentação apresentada para o recadastramento e/ou liberação e providenciar os correspondentes registros no SISAP assim que a rotina for disponibilizada.
Anexo: COMUNICADO SCAP Nº 002/2014
Belo Horizonte, 7 de março de 2014.
Soraya de Fátima Mourthé Marques Lage
Superintendente Central de Administração de Pessoal