Como representante legal dos sindicatos e federações de todo o Brasil, incluindo o Sindpol/MG, a Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis – COBRAPOL, ingressou nesta segunda-feira (01/06), com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), no Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de liminar, questionando o § 6º, Art. 8º da Lei Complementar 173/2020, que veta a concessão de qualquer título, vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração dos servidores.
Segundo a ADI 6444, a referida Lei contém sérios vícios de inconstitucionalidade, entre as quais a exigência de congelamento de salários de servidores públicos e de seus respectivos direitos de promoção temporal, até o final de 2021. ⠀
De acordo com o presidente do Sindpol/MG José Maria de Paula “Cachimbinho”, o sindicato também está trabalhando para que seja derrubado o veto do parágrafo § 6º, Art. 8º da Lei Complementar 173/2020. “Estamos dialogando com todos os deputados federais e senadores de Minas Gerais para que eles nos ajudem a derrubar o veto presidencial, além disso estamos trabalhando juntamente com a Cobrapol, no sentido de garantir todos os direitos dos policiais civis”, disse José Maria.
Sindpol/MG na luta pelos direitos da categoria.
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