COBRAPOL entra na Justiça contra taxa de renovação de porte de arma de fogo A Cobrapol protocolou no dia 14 de agosto, no Tribunal Regional Federal, ação ordinária contra a cobrança indevida de taxa de renovação do registro de arma de fogo pelo Departamento de Polícia Federal (União Federal). O órgão é responsável pela manutenção do registro de arma de fogo no Sistema Nacional de Armas (SINARM). A ação foi motivada depois que a Confederação recebeu a denúncia de que policiais civis aposentados que prestaram um importante trabalho à população estavam sendo obrigados a pagar uma taxa para renovar o porte de arma. Para o presidente da Cobrapol, Jânio Bosco Gandra, a cobrança fere a paridade entre os policiais ativos e aposentados que passam a ser tratados pela própria polícia de maneira diferente. "O que queremos com a ação é restabelecer o direito do policial aposentado, que embora já não exerça mais a profissão de policial nas ruas, continua sendo um policial e precisa ser respeitado como tal", afirmou. A cobrança da taxa foi instituída pela Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), que prevê a renovação do porte de arma de fogo a cada três anos. Mas no entendimento da direção da Cobrapol a taxa é ilegal. Isso porque para cobrar uma taxa o governo teria que oferecer ao contribuinte a contraprestação de um serviço específico. Como não há a prestação de nenhum serviço pelo Poder Público neste caso, a taxa ganha características de um “tributo com efeito confiscatório”, o que é vedado pela Constituição brasileira. Além de liminar determinando a suspensão da exigência de pagamento da taxa de renovação do registro de armas de fogo, a ação também pede que o Departamento de Polícia Federal se abstenha de incluir o nome dos policiais civis aposentados em dívida ativa, caso não sobrevenha o pagamento da citada taxa até o julgamento final da ação. FONTE: COBRAPOL |