Chefia de Polícia emite nota censurando policiais.

Leia o ofício encaminhado ao departamento jurídico pelo presidente do sindicato para que as medidas judiciais cabíveis sejam tomadas em relação ao ato publicado pela Chefia de Polícia.

Belo Horizonte, 19 de novembro de 2010.

Assunto: Solicitação (faz)
Do: Presidente do Sindicato dos Servidores da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
Para: Ilmo. Sr. Coordenador Departamento Jurídico
Dr. Rodrigo Dumont de Miranda

Ilmo. Sr. Coordenador Jurídico,

Com os cordiais cumprimentos este presidente, no uso de suas atribuições, solicita que seja ajuizada medida judicial competente no sentido de suspender o efeito e a eficácia do Ato do Chefe de Polícia intitulado DETERMINAÇÃO, que proíbe e restringe a responsável manifestação do operador da Polícia Civil, em publicar para veículos de comunicação atos concernentes a procedimentos investigatórios por ele praticados. Nessa determinação, publicada no Boletim Interno de nº. 212/2010 e no Diário Oficial de Minas Gerais, limita essa prerrogativa constitucional, facultada a todo cidadão, a apenas uma categoria de servidor policial, o Delegado.

Entendemos que tal medida afasta o cidadão policial da sociedade, dificultando a proximidade que todo o policiamento deve ter de forma interativa com o destinatário de sua atuação. Tal medida vem na contramão da história que, cuja orientação moderna e de vanguarda é de instituições abertas, submetidas ao amplo controle externo e social com total transparência de seus atos, que deve sempre se pautar pelo rol taxativo principiológico da administração pública (legalidade, impessoalidade, moralidade, probidade e eficiência), vedado eventos e motivações sensacionalistas.

A medida ora em questão, exarada pelo Chefe de Polícia, elitiza e dificulta a informação dos procedimentos policiais, que dão segurança à sociedade uma vez que, na era da informação a velocidade e eficiência devem ser simultâneas e em tempo real. Não é preciso muito esforço para entender que grande parte dos municípios mineiros não possuem a figura da autoridade policial para atender a contento a solicitação dos profissionais da imprensa e dos veículos de comunicação, para prestar em tempo hábil à sociedade as informações essenciais acerca dos fatos de interesse policial, e por conseguinte, de interesse da sociedade. A referida medida é inconveniente, inadequada, inoportuna e incompatível com os rumos de modernidade e de vanguarda que a Polícia Civil de Minas Gerais se predispõe a seguir.

Na melhor das hipóteses a presente medida se constitui ditatorial e incoerente com a natureza técnico-jurídica cientifica conferida no texto da Lei Complementar 113/2010 a todo servidor Policial Civil, sendo ainda inconstitucional, pois visa censurar o acesso de veículos de comunicação e profissionais da imprensa aos fatos e procedimentos de natureza policial. Noutra senda, ha que se frisar que em instituições de mesma envergadura e relevância, inclusive sob a égide da doutrina militar como a PMMG, essa restrição não é exigida, sendo comum a sociedade receber informações em tablóides e noticiários vespertinos de policiais militares das mais elementares patentes (soldados e cabos), acerca dos procedimentos por eles realizados enquanto operadores de segurança pública, concedendo entrevistas e produzindo textos, em muitas vezes até mesmo dentro de unidades da Polícia Civil.

Resta ainda ressaltar que, conceder entrevistas e informações acerca de atos e procedimentos públicos em razão do exercício de suas funções não pode se constituir em privilégio de uma classe ou cargo, mas sim um compromisso, um direito e dever de todos com a transparência e a moralidade pública, sejam eles Administrativos, Escrivães, Investigadores, Médicos Legistas, Peritos e Delegados.

Destarte, por entender tal medida inconveniente sob todos os aspectos principalmente institucional, requeiro desse respeitável órgão a elaboração e interposição de peça jurídica para anular os efeitos dessa equivocada medida.

Atenciosamente,

Bel. Denílson Martins
Presidente
SINDPOL/MG

 

Veja ao lado arquivo contando na íntegra a nota emitida pela Chefia de Polícia.