Os golpes são classificados como o roubo de dados pessoais de consumidores para obter crédito com a intenção de não honrar os pagamentos ou fazer um negócio sob falsidade ideológica. Segundo a Serasa Experian, entre janeiro e setembro deste ano, 1.565.028 tentativas de fraudes foram registradas. O número representa um crescimento de 5,9% nas tentativas de fraude na comparação com o mesmo período de 2011 e de 13,7% na comparação com 2010.
O setor de serviços responde por 36% do total de tentativas de fraudes neste ano. O segmento inclui seguradoras, construtoras, imobiliárias e serviços em geral – como pacotes turísticos e salões de beleza. Já a telefonia está em segundo lugar, com 33% dos registros entre janeiro e setembro deste ano. Um exemplo de golpe neste segmento é a compra de celulares com documentos falsos ou roubados. O ranking é completado pelos bancos e financeiras (18%), varejo (11%) e outros (2%).
"É comum, no dia a dia, apresentarmos nossos documentos a quem não conhecemos. Podemos mostrar, por exemplo, a carteira de identidade ou o CPF a funcionários de lojas e porteiros de condomínios. E há ainda os cadastros pela internet. Tudo isso torna difícil ter controle sobre quem tem acesso aos nossos dados, mas há formas de o consumidor se prevenir. Uma delas é nunca deixar o documento com um desconhecido quando você não estiver por perto", afirma Ricardo Loureiro, presidente da Serasa Experian. Segundo a empresa, o cuidado deve ser maior no fim de ano, quando a busca por crédito e o movimento no comércio são maiores.
Os dados do Serasa são resultado do cruzamento do total de consultas de CPFs efetuado mensalmente na empresa, da estimativa do risco de fraude e do valor médio das fraudes efetivamente ocorridas.
"Se os falsários conseguem utilizar cartão de crédito, por que não utilizariam o CPF?". Para que as pessoas não sejam vítimas de fraudes, especialistas recomendam parcimônia na hora de colocar informações na internet. As empresas, porém, também têm responsabilidade, diz Selma do Amaral, diretora do Procon-SP.
"É obrigação das companhias verificar a veracidade das informações fornecidas na hora da venda", disse. Na maioria dos casos, o cidadão fraudado só tem conhecimento quando recebe alguma cobrança ou quando tem crédito negado por inadimplência.