As unidades da Justiça Comum e dos Juizados Especiais da Comarca de Belo Horizonte, em razão da classificação da comarca no “Grau de Risco Vermelho”, de acordo com os parâmetros do Plano “Minas Consciente – Retomando a economia do jeito certo” do Governo de MG, somente realizarão atendimentos presenciais de advogados e vítimas de violência doméstica, atinentes a demandas urgentes, que não possam ser resolvidas por meio eletrônico.
Os atendimentos presenciais atinentes a demandas urgentes serão realizados no horário de 11 às 17 horas. Os atendimentos de demandas não urgentes de partes e advogados serão realizados regularmente, de forma remota, por meio dos canais de atendimento oficiais das unidades, informados no Portal do TJMG e afixados nas portarias das edificações forenses.
As unidades judiciárias, independentemente de sua competência, deverão escalar para o trabalho presencial o quantitativo de 30% a 50% de seus usuários internos, devendo ser respeitada a regra de distanciamento social mínimo, salvo se o Juiz Diretor do Foro entender que a demanda observada justifica um percentual diferente.
As audiências e sessões de júri marcados deverão ser regularmente realizados, preferencialmente, por meio de recurso tecnológico de videoconferência ou plenário virtual.
A Vara de Atos Infracionais do CIA-BH realizará atendimentos presenciais das demandas urgentes no horário de 7 às 13h.
Portaria nº 84/DIRFO/2021 foi disponibilizada no DJe de 02/02/2021 e vigorará enquanto a Comarca de Belo Horizonte permanecer no “Grau de Risco Vermelho”, de acordo com os parâmetros do Plano “Minas Consciente – Retomando a economia do jeito certo” do Governo do Estado de Minas Gerais.