Através de liminar impetrada pelos advogados do SINDPOL/MG os policiais civis de Ervália não mais serão destinados à escolta de presos
Através de liminar impetrada pelos advogados do SINDPOL/MG, o Juiz de Direito e o Delegado de Polícia da Comarca de Ervália estão impedidos de requisitarem aos policiais civis da região que escoltem presos para audiências ou qualquer outro estabelecimento local, incluindo escoltas para tratamento de saúde, como estava ocorrendo constantemente.
Ao tomar conhecimento de que os policiais civis do município de Ervália, localizado no Sul de Minas, estavam sendo submetidos à escolta de presos, a diretoria do SINDPOL/MG acionou o departamento jurídico para impedir que tal situação permanecesse.
O mandado de segurança de nº 1.0000.11.025165-9/000 foi deferido, determinando ao Juiz e Delegado de Polícia da referida comarca que se abstenha de requisitar a escolta de presos por policiais civis, além de oficiar aos Secretários de Estado da Justiça e Direitos Humanos e de Defesa Social, para que no prazo de sessenta dias providenciem o provimento dos cargos de Agentes Penitenciários necessários à execução dos serviços na comarca.