Através de ação impetrada pelo dep. Jurídico IPSEMG reconhece enteada de servidor como dependente e beneficiária
Através de um pedido de antecipação de tutela feito pelo departamento jurídico do SINDPOL/MG, o Investigador e filiado ao sindicato C.E.O conseguiu com que a enteada foi incluída como dependente beneficiária perante o IPSEMG.
Diante da negativa do IPSEMG em incluir a enteada do servidor, o mesmo acionou os advogados do SINDPOL/MG, pois, de acordo com o art. 4º da Lei Complementar nº64/2002 assegura que o enteado, mediante declaração por escrita do assegurado, pode ser incluído como beneficiário e dependente.
Decisão: 2702477-26.2011.8.13.0024