Aos Examinadores de Trânsito e Funcionários Administrativos CEE/DETRAN – MG
Geraldo Chaves Junior, Examinador do DETRAN-MG, há mais de 15 anos, atual Diretor de Assuntos do Interior e futuro Diretor do Departamento Jurídico do Sindpol/MG, Convoca todos os Policiais Civis e Funcionários Administrativos que exercem funções na Comissão de Exames Específicos / DETRAN-MG, ou seja, que recebem honorários advindos da Banca Examinadora do DETRAN para proporem Ação na justiça requerendo o imediato cancelamento do desconto previdenciário sobre os honorários e a restituição dos valores que já foram descontados nos últimos 5 (cinco) anos.
Com a entrada em vigor da Lei 18.384/2009, onde especifica que os honorários recebidos da Banca Examinadora não serão mais incorporados as vantagens de aposentadoria conforme, pode-se observar pelo § 2º do Artigo 11º da referida Lei. Sendo assim, não é justo que se continue descontando o fator previdenciário sobre os honorários recebidos da Banca Examinadora do DETRAN-MG.
É importante salientar que a prescrição quinquenal possibilita que o interessado busque em Juízo, apenas os valores retroativos a 5 (cinco) anos, a contar da data do ajuizamento da ação.
Considerando que a Lei em questão entrou em vigor no dia de 15/09/2009, estará prescrito o direito de se pleitear o ressarcimento integral dos descontos indevidos, a partir de 15/09/2014.
Portanto, é imprescindível que aqueles que desejarem ingressar com ação judicial com o objetivo de serem ressarcidos desse valor, o façam com a maior brevidade possível. Assim, os Advogados do SINDPOL/MG, estão a disposição de todos os Policiais Civis e Funcionários Administrativos que estejam nesta situação, para proporem as referidas ações na Justiça do Estado.
São necessários os seguintes documentos, que também podem ser impressos pelo site do SINDPOL/MG: www.sindpolmg.org.br
– Ficha de Atendimento;
– Procuração;
– Declaração de pobreza;
– Xerox da Identidade Funcional;
– Contra cheques do período trabalhado retroativo há 5 anos.
Já obtivemos liminares favoráveis nessa Ação, para os seguintes Policiais Civis:
– Examinador Geraldo Chaves Junior;
Processo nº: 1387803-31.2014.8.13.0024
– Examinadora Nancy de Oliveira Ferraz Chaves;
Processo nº: 1387779-03.2014.8.13.0024
– Motorista Francisco José de Souza
Processo nº: 1387787.77.2014 .8.13.0024
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