Gerando dever do estado pagar R$ 152.000,00 aos filiados demandantes.
Desde Outubro de 2020 o jurídico do Sindpol/MG vem ajuizando ações de cobrança para o pagamento e integração da Gratificação de Incentivo ao Exercício Continuado (GIEC) em face do Estado de Minas Gerais.
O êxito nessas ações já refletem ganho estimado para o filiado demandante em R$ 152.000,00, sendo projetados mais R$ 550.000,00 para os próximos meses.
As ações dessa matéria são de tramitação rápida, média de 6 meses, pois a GIEC foi instituída pela Lei Complementar nº 129/03, a mesma deve ser integrada à base de cálculo do 13º salário e do adicional de férias, não exigindo para seu reconhecimento realização de audiências ou perícias complexas.
Assim, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) concluiu que os servidores, nessa situação, têm o direito de receber as diferenças pretéritas observada a prescrição quinquenal de forma mais célere.
Sindpol/MG na luta pelos direitos da categoria.