Abono permanência: cedendo as reivindicações do SINDPOL/MG e categoria, o Governo envia projeto de benefício que é parte integrante do Projeto de Lei Orgânica, falta agora envia o projeto principal.
Já se encontra tramitando na Assembleia Legislativa o projeto de lei de autoria do Poder Executivo que cria e institui a gratificação para os servidores que tenha completado o tempo para aposentadoria facultativa por tempo de serviço que queiram permanecer até o limite de 35 anos. Esses serões acrescidos em seus vencimentos à vantagem pessoal 1/3 na base de seus vencimentos.
Esse benéfico já é concedido aos policiais militares e bombeiros desde novembro do ano passado quando da à provação de lei que beneficiava aos seguintes dos policiais militares essa legislação fica aprovada no tempo recorde de vinte e um dias.
Ao passo que a Lei Orgânica da Polícia Civil esta sendo enrolada a mais de três anos. O beneficio hora mencionado nesse PLC41/2013 alcança até os dias atuais cerca de mil policiais, que já alcançaram o tempo para aposentadoria sem o devido afastamento. A direção do SINDPOL/MG reconhece o alcance positivo do referido projeto, que faz justiça aos policiais mais antigos e que já deveriam estar recebendo tal gratificação já a mais de um ano se a lei orgânica já tivesse sido aprovada, no entanto continua com toda intensidade, as ações e mobilizações para que Governo envie o esperado projeto da LOPC contendo dela reivindicações que toda categoria merece e aguarda que são:
1- Vinculação da remuneração dos cargos da base, na proporção de 1/3 da remuneração do Delegado Nível Geral de Polícia, Grau B;
2 – Promoção por tempo de serviço a cada 5 anos, nos moldes do que se opera na Polícia Federal;
3- Criação do Nível de Inspetor de Polícia para os cargos de Investigador e Escrivão, como nível acima do nível especial, concomitante com a extinção do Nível 3 transportando esses níveis extintos para o Nível especial, automaticamente;
4- Ampliação do quadro de efetivo para 18.500 com a respectiva realização dos concursos para todos os cargos, especialmente o concurso para os cargos de Investigador;
5- Consolidação dos cargos da Carreira Administrativa e revisão das tabelas salariais dos mesmos, isso e ainda os demais princípios e diretrizes contidos no elaborado projeto com a participação das entidades de classe.
Projeto de lei complementar Nº 41/2013
Institui a gratificação de incentivo ao exercício continuado para os policiais civis do Estado de Minas Gerais.
Art. 1º – O policial civil que tenha cumprido as exigências para a aposentadoria de que trata o art. 20-B da Lei Complementar nº 84, de 25 de julho de 2005, e que opte por permanecer em atividade fará jus a gratificação de incentivo ao exercício continuado equivalente ao valor de um terço de seus vencimentos, até completar as exigências previstas no artigo 40 da Constituição da República.
Art. 2º – Dá nova redação ao art. 3º da Lei Complementar nº 23, de 26 de dezembro de 1991:
“Art. 3º – O policial civil ocupante de cargo de nível intermediário da respectiva carreira fará jus à promoção por antiguidade, independentemente de vaga, ao nível imediatamente superior quando completar as exigências para aposentadoria previstas no artigo 20-B da Lei Complementar nº 84, de 25 de julho de 2005.”.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.”
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 192, c/c o art. 102, do Regimento Interno.
* – Publicado de acordo com o texto original.
Fonte: ALMG
Leia mais: http://www.almg.gov.br/atividade_parlamentar/tramitacao_projetos/texto.html?a=2013&n=41&t=PLC