Aviso Importante: Notícias sobre a Prestação de Serviços de Seguro de Vida
A direção do SINDPOL/MG, após deliberação colegiada, considerando o vencimento do prazo de validade de 12 meses do contrato de prestação de serviços de Seguro de vida e Auxílio Funerário aos filiados, conforme autorizado em Assembleia Geral de 10/05/2013;
Considerando também que as alterações das regras e regulamentações do setor em nível nacional tornar inviável a renovação e manutenção desse serviço face limites de idade;
Considerando a disponibilidade de recursos da Entidade face aos gastos e investimento do último movimento reivindicatório pela aprovação da Nova Lei Orgânica;
Considerando também o alcance do benefício da indenização Pós Mortem e por Acidente de trabalho que gere invalidez no texto da Nova Lei Orgânica da Polícia Civil (Lei Complementar 129/2013) para Policiais vitimizados em serviço, nos termos do Art. 49, inciso III (9.993, 6041 UFEMG, Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais), a Direção Executiva do SINDPOL/MG resolve não renovar o Contrato de Prestação de Serviço de Seguro de Vida para seus Filiados junto à CAPEMISA/SA, ficando deliberado, no entanto a manutenção do pagamento do Auxílio Funeral nos mesmos valores (R$ 3.000,00 – três mil reais). Porém, agora, sob a responsabilidade do caixa próprio da entidade após apresentação de documentos pelos sucessores, a Direção também informa que, após negociação com a mesma empresa (CAPEMISA) fica facultado aos mesmos Filiados o direito ao produto pelo mesmo preço antes pago (R$ 7,00 – sete reais per capta).
A direção do SINDPOL/MG reafirma o compromisso de busca de novos e melhores convênios e parcerias que atendam as demandas e interesse do bem estar, conforto, comodidade e serviços especiais para nossos filiados.
A Diretoria Executiva SINDPOL/MG
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