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GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO AO EXERCÍCIO CONTINUADO (GIEC), REFLEXOS NO 13º E TERÇO DE FÉRIAS

GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO AO EXERCÍCIO CONTINUADO (GIEC), REFLEXOS NO 13º E TERÇO DE FÉRIAS

Atenção filiados,

Se você recebe ou recebeu Gratificação de Incentivo ao Exercício Continuado (GIEC), nos últimos 5 anos, saiba que através de ações do Sindpol/MG, existe decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais para que o Estado promova o pagamento da GIEC e também dos reflexos em 13º salário e férias.

Para ajuizar a ação, entre em contato com o nosso Departamento Jurídico e providencie os seguintes documentos:

• Cópia do documento de Identidade;
• Cópia do comprovante de residência;
• Cópia do Histórico Funcional;
• Publicação da Gratificação ao Exercício Continuado;
• Contracheque do período em que começou a receber a referida Gratificação até o último (respeitado o prazo prescricional dos últimos 5 anos);
• Procuração;
• Ficha de atendimento;
• Declaração de Hipossuficiência;
• Cálculos iniciais.

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