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Diretoria do SINDPOL/MG – Regional Zona da Mata impetra mandado de segurança contra o delegado regional da 1ª DRPC/JF.

Diretoria do SINDPOL/MG – Regional Zona da Mata impetra mandado de segurança contra o delegado regional da 1ª DRPC/JF.

Diretoria do SINDPOL/MG – Regional Zona da Mata impetra mandado de segurança contra o delegado regional da 1ª DRPC/JF.
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A Diretoria do SINDPOL/MG – Regional Zona da Mata impetrou um mandado de segurança contra o delegado regional da 1ª DRPC de Juiz de Fora para que os policiais não laborem em plantões excedendo as 12 horas previstas em lei.

A decisão de impetrar o mandado partiu da diretoria, uma vez que eram recorrentes as denúncias de que os policiais da regional estão trabalhando em regime de plantão de 24 horas. De acordo com o presidente do SINDPOL/MG – Regional Zona da Mata, Dr. Marcelo Armstrong, o mandado de segurança tem base legal, uma vez que visa o cumprimento do art. 8º da Lei Complementar nº84/05 onde estabelece que:
“Art. 8º A carga horária semanal de trabalho dos ocupantes dos cargos das carreiras de que trata esta Lei Complementar é de quarenta horas, vedado o cumprimento de jornada em regime de plantão superior a doze horas.”

 

Os policiais podem acompanhar o andamento do processo através do site: www.tjmg.jus.br

Nº do Processo: 0632556-73.2010.8.13.0145

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