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Através de pedido de liminar feito pelos advogados do SINDPOL/MG candidato a Examinador de Trânsito permanece no processo seletivo.

Através de pedido de liminar feito pelos advogados do SINDPOL/MG candidato a Examinador de Trânsito permanece no processo seletivo.

Através de pedido de liminar feito pelos advogados do SINDPOL/MG candidato a Examinador de Trânsito permanece no processo seletivo

O Investigador H.J.S.V participou do processo seletivo regulado pela portaria nº5238 de dezembro de 2009, para o curso de Formação para Examinador de Trânsito, onde era exigido ensino médio para o candidatos. Contudo, foi publicada a Portaria nº73276, em outubro de 2010 estabelecendo a exigência do nível de escolaridade superior, mesmo para os candidatos já inscritos.

Diante da situação, o Investigador acionou o SINDPOL/MG solicitando orientação jurídica. Os advogados do sindicato entraram um pedido de tutela antecipada e a liminar foi concedida, sendo assim, o investigador, cujo curso superior será concluído em menos de um ano, poderá permanecer no processo seletivo.

Consulte o pedido de liminar: nº 0024.10.282.584-1

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